O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná aplicou duas multas a João José Tavares, ex-prefeito de Lupionópolis, no norte central do Paraná, pelo atraso das publicações de Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de dois quadrimestres em 2004. A Corte, entretanto, emitiu parecer prévio pela regularidade das contas do município referente àquele ano.
A publicação desses relatórios é um dos instrumentos de transparência criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), cujo objetivo é o controle dos limites de gasto com pessoal, dívida, concessão de garantia e contratação de operações de crédito. Os documentos referentes ao primeiro quadrimestre de 2014 da administração de Lupionópolis foram publicados 347 dias após o prazo limite estipulado pelo TCE-PR. Já o RGF do segundo quadrimestre do mesmo ano atrasou 251 dias. Em contraditório, o ex-prefeito alegou ter entendido que apenas o demonstrativo de pessoal deveria ser entregue na data estipulada.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, argumentou que o atraso foi a única impropriedade das contas daquele ano e, por si só, não desonraria toda a gestão. Por isso, votou pela regularidade das contas, com a aplicação de multas.
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Para cada um dos atrasos foi imposta multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em fevereiro, o valor da UPF-PR foi reajustado para R$ 95,25. Se pagas este mês, cada multa soma R$ 3.810,00, totalizando R$ 7.620,00 em sanções. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR – Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão de Parecer Prévio 360/16 da Primeira Câmara, em 20 de janeiro, na edição 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Lupionópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.