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Não pode extrapolar

TCE-PR alerta governo sobre limite de gasto com salários

Redação Bonde com TCE
10 ago 2012 às 20:44

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão de quinta-feira (9), a expedição de alerta ao governo paranaense sobre a extrapolação do limite de gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo.

Juntamente com o alerta, o TCE advertiu sobre a publicação de informações incompletas ou pendentes de retificação nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que são, na verdade, retratos das finanças da máquina pública estadual, refletindo os últimos 12 meses de gestão.

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O RREO deve ser publicado bimestralmente e o RGF tem publicação obrigatória a cada quatro meses. Ambos possuem prazo de publicação fixado em 30 dias após o encerramento do período.

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Com a publicação dos relatórios incompletos e a necessidade de publicação de "informações complementares" futuras sobre a contabilidade, o TCE emitiu alerta no dia 28 de fevereiro passado, consignando que o Executivo esteve na iminência de extrapolar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos com pessoal em 2011.

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De acordo com as informações publicadas pelo Estado no início deste ano, as despesas para pagamento de salários no período chegaram a 46,37% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que representa 94,63% do limite permitido pela LRF, que é de 49% da receita.


Com a publicação das "informações complementares" em abril passado, registrou-se que o Executivo dispendeu, na verdade, 46,65% da Receita Corrente Líquida, chegando a 95,20% do limite de 49%.


Ao extrapolar o limite de 95%, o Poder Executivo paranaense está proibido de conceder vantagens, aumento ou readequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou funções, alteração de estruturas de carreiras que impliquem em aumento da despesa e provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, salvo pessoal ligado às áreas de segurança pública, educação e saúde, e contratação de hora extra, até que o limite de gasto de pessoal seja reduzido. Essas vedações estão previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Executivo deve apresentar ao Tribunal as medidas adotadas para a redução do percentual excedente no primeiro quadrimestre de 2012, conforme dispõe o artigo 23 da LRF.


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