Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa para reformar o estacionamento do seu prédio. O procedimento suspenso seria realizado no dia 18 de março. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, em 16 de março e homologada na sessão do Pleno do dia 17.
O TCE-PR acatou Representação formulada pela empresa Cavoforte Construções e Serviços Ltda. em face do edital de Tomada de Preços nº 1/2016 da Câmara de Fazenda Rio Grande. A representante alega que não havia no instrumento convocatório o orçamento detalhado em planilhas que especifiquem os custos unitários dos serviços licitados; a especificação do percentual de benefícios e despesas indiretas e seus componentes; o cronograma físico-financeiro detalhado; e a previsão quanto ao prazo de execução da obra.
O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que a ausência dos documentos e informações, aparentemente, violou as disposições dos artigos 7º, parágrafo 2º, inciso II, e nº 40, parágrafo 2º, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Além disso, ele ressaltou que a falta de previsão do prazo para execução do contrato contrariou o artigo nº 40, inciso II, dessa mesma lei.
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O Tribunal determinou a intimação do presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande para o cumprimento da decisão, além de sua citação para a apresentação de defesa em 15 dias.