Um homem foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 97 dias-multa por enviar um casal com documentos falsificados para o Japão.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, manteve a sentença da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Cruzeiro do Oeste que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Ele cometeu o crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal.
O homem, mais conhecido com "Zezinho" na cidade de Mariluz (35 km a sudeste de Umuarama), oferecia o serviço para pessoas interessadas em trabalhar em outros países.
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De acordo com as declarações de Cleverson de Souza, o homem prometeu enviá-lo para o Japão com documentos verdadeiros. Para isso, a vítima deveria pagar-lhe R$ 5 mil, dos quais R$ 3 mil foram depositados, em dinheiro, em sua conta bancária, para que desse início à "papelada".
Seis meses após o depósito, o denunciado entregou-lhe uma certidão falsa em que havia acrescentado, ao nome da esposa da vítima, o sobrenome japonês "Oshima", o que facilitaria a entrada do casal no Japão.
Após verificar a irregularidade, Souza procurou "Zezinho" para desfazer o negócio e recuperar o dinheiro, mas este não concordou.
Inconformado com a sentença, o réu interpôs recurso de apelação sustentando não haver prova material de que realizou ou participou da falsificação imputada. Pediu sua absolvição. "A tese do apelante não encontra respaldo nos autos, notadamente diante das consistentes provas documentais trazidas e da coerente versão dos fatos trazida por Cleverson de Souza", argumentou a desembargadora Lidia Maejima.