Uma decisão da 3ª Turma do TRT do Paraná determinou a reintegração de uma consultora da Sercomtel S/A Telecomunicações que comprovou ter aderido ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) para não ser despedida. A empregada também deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Para os magistrados, a adesão ao programa pelo "público alvo" (basicamente os aposentados) não era voluntária, uma vez que testemunhas mencionaram reuniões em que funcionários eram pressionados a optar pelo PDV sob ameaça de desligamento.
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No julgamento do caso, os desembargadores ressaltaram que, mesmo havendo reconhecimento do direito de o empregador despedir seus empregados sem justa causa, a conduta adotada pela Sercomtel mostrou-se ilícita e discriminatória.
"A atitude da ré, ao abertamente forçar a dispensa dos aposentados (ou aposentáveis) por meio do PDV, extrapola seu poder diretivo e até mesmo seu direito potestativo (limitado) de dispensar seus funcionários, pois revela coação, viciando a adesão ao programa", constou no acórdão da 3ª Turma, de relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal.