Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Danos morais

Trabalhadora que aderiu a PDV sob coação deverá ser reintegrada

Redação Bonde com assessoria de imprensa
03 mar 2017 às 17:52

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

Uma decisão da 3ª Turma do TRT do Paraná determinou a reintegração de uma consultora da Sercomtel S/A Telecomunicações que comprovou ter aderido ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) para não ser despedida. A empregada também deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Para os magistrados, a adesão ao programa pelo "público alvo" (basicamente os aposentados) não era voluntária, uma vez que testemunhas mencionaram reuniões em que funcionários eram pressionados a optar pelo PDV sob ameaça de desligamento.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


No julgamento do caso, os desembargadores ressaltaram que, mesmo havendo reconhecimento do direito de o empregador despedir seus empregados sem justa causa, a conduta adotada pela Sercomtel mostrou-se ilícita e discriminatória.

Cadastre-se em nossa newsletter

"A atitude da ré, ao abertamente forçar a dispensa dos aposentados (ou aposentáveis) por meio do PDV, extrapola seu poder diretivo e até mesmo seu direito potestativo (limitado) de dispensar seus funcionários, pois revela coação, viciando a adesão ao programa", constou no acórdão da 3ª Turma, de relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas