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TRE-PR confirma registro de candidatos de Joaquim Távora

Redação Bonde com TRE-PR
13 mar 2013 às 18:48

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu nesta quarta-feira (13) recurso que pedia a anulação do registro de candidatura de Emílio Calil Neto e João Carlos Castanheira Néia, que concorrem, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice-prefeito nas eleições suplementares de Joaquim Távora (norte pioneiro).

Para o relator do TRE-PR, Josafá Antonio Lemes, não é necessária a desincompatibilização de Emílio Calil Neto, haja vista que a Súmula nº 5, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que o "serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, da LC nº 64/90".

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Ele acrescenta, ainda, que "os funcionários públicos que se licenciam das suas funções para concorrer ao um cargo eletivo permanecem com suas remunerações, o que não ocorre no presente caso", sendo "cediço que o empregado celetista que se desincompatibilizar estará pedindo a sua demissão e não a sua licença com vencimentos".


Ao final, o relator arremata que "trata-se de uma situação que impõe uma pena ao pretender ser candidato, o que certamente não pode ser albergado pela justiça eleitoral que prima pelo princípio da igualdade a fim de manter elevado estado democrático de direito."

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Já em relação ao candidato a vice-prefeito, João Carlos Castanheira Néia, que atua como Notário (Titular) do Tabelionato de Notas e de Protestos, o prazo de três meses de desincompatibilização antes do pleito deve ser mitigado em razão do contido na própria Resolução TRE-PR nº 635/2013 - publicada em torno de setenta dias antes da data da eleição suplementar de Joaquim Távora – e nos autos há documentos que atestam desincompatibilização de direito e não há provas de que não teria ocorrido a sua desincompatibilização de fato. A Coligação "Família, Honestidade e Progresso" alegou que os candidatos deveriam ter se desincompatibilizado da função e sustentavam que os candidatos continuaram a exercer suas funções no cartório.


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