A Unopar- União Norte do Paraná de Ensino deve pagar R$ 5 mil a Simone Araújo de Azevedo, pelos danos morais causados pela inclusão indevida de seu nome no Serasa, segundo decisão unânime da mesma Câmara.
Estudante do curso de Direito, Simone sempre pagou a mensalidade em dia, conforme comprovado nos autos, e esta, no valor de R$ 357,00 com vencimento em 6.04.00 foi paga com bonificação em 29.3.00, no valor de R$ 295,00.
Uma falha no sistema da Caixa Econômica Federal não repassou o valor do pagamento à instituição, que sequer entrou em contato com Simone, encaminhando seu nome ao Serasa. Em sua defesa, a Unopar disse ser outro o banco indicado pela entidade, por isso não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, mas sua alegação não obteve aprovação do relator, desembargador Antonio Gomes da Silva.
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Fonte : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná