O Estatuto da Cidade, que já foi publicado no Diário Oficial da União, trará algumas mudanças que terão que ser absorvidas por todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. Veja algumas das principais mudanças:
Usucapião coletivo
As áreas com mais de 250 metros quadrados ocupadas por famílias carentes poderão ser desapropriadas judicialmente, caso o proprietário não solicite a reintegração de posse após um período de cinco anos ininterruptos. A ação judicial é coletiva e engloba todos os moradores que ocuparam o terreno. Um veto direcionou essa medida apenas para propriedades particulares.
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IPTU progressivo no tempo
O proprietário do imóvel subutilizado ou não utilizado sofrerão taxações extras do IPTU, que podem atingir 15% ao ano, chegando a uma penalização máxima de 75%. Os reajustes no tributo serão aplicados no prazo máximo de cinco anos. Após esse período, se o imóvel continuar vazio, a lei permite a desapropriação da área pelo valor venal, com o pagamento sendo feito com títulos da dívida pública, resgatáveis após 10 anos.
Do direito de preempção
As prefeituras terão preferência para aquisição de imóvel urbano, que poderão ser usados para instalação de equipamentos sociais. Caso um município precise de uma área para implantar uma creche, ele terá a possibilidade de compra pelo valor venal, que em geral é menor que o praticado no mercado imobiliário.
Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV)
Esse documento será necessário ao se construir empreendimentos de grande impacto urbano e ambientais. Por exemplo, shoppings centers terão que encontrar soluções para o problema do trânsito. Ou então condomínios deverão calcular os efeitos dos despejos de dejetos. Os vizinhos podem questionar a instalação do empreendimento.
Plano Diretor
Cidades a partir de 20 mil habitantes, das regiões metropolitanas e de interesse turístico devem elaborar um plano diretor, que deve ser revisto a cada 10 anos. Prefeituras que gerenciam mais 500 mil habitantes precisam elaborar também um plano de transporte urbano integrado. Os municípios sem plano diretor terão cinco anos para implantá-lo.