A Polícia Civil prendeu quatro homens e apreendeu dois adolescentes acusados de cometer um estupro coletivo em novembro do ano passado no bairro Novo Mundo, em Curitiba. O grupo foi detido entre terça e quinta-feira (22 e 24), por profissionais da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR).
Segundo informações repassadas pela corporação, o ex-marido da vítima, Anésio de Jesus Costa Júnior, de 39 anos, é suspeito de ser o mandante do crime. Inconformado com a separação, ele teria contratado o grupo para ir até a casa da mulher e cometer o crime. Cada participante receberia R$ 300, conforme informou o delegado-titular da DFR, Amarildo José Antunes.
Além de abusada, a mulher foi amarrada e levou marteladas na cabeça. Ela foi levada ao hospital em estado grave, mas sobreviveu. Recuperada, conseguiu passar informações para a polícia, que chegou aos autores.
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Dados - Na última terça-feira (22), a Delegacia da Mulher de Curitiba informou que recebe aproximadamente 30 denúncias de violência doméstica todos os dias. Ameaças e lesões corporais estão entre os principais casos registrados, além dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). No ano passado, foram feitas 495 prisões em flagrante e cumpridos 123 mandados de prisão.
Os casos de violência devem ser denunciados por meio do Disque 180. Criado em 2005, o serviço oferece orientações às mulheres sobre o que fazer em caso de agressões. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, e preserva o anonimato. Em Curitiba, os casos também podem ser denunciados diretamente à Delegacia da Mulher, por meio do telefone (41) 3219-8600.
Maria da Penha - A lei número 11.340 alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumentou, ainda, o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos e estabeleceu medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida. (Atualizado às 15h20)