A prisão em flagrante de um torcedor do LEC por ter soltado um rojão e o apedrejamento de um ônibus do próprio Tubarão antes da derrota para o Operário no último fim de semana reacenderam a discussão sobre as brigas em estádios de futebol e o que fazer para tentar impedi-las.
Para sanar essas dúvidas, o Bonde procurou explicações do responsável pela comunicação da 4ª Companhia Independente, tenente Emerson Castro. É este o setor da Polícia Militar que cuida da segurança nos jogos do Alviceleste em casa.
"Atuamos sempre na prevenção e fiscalizando condutas inapropriadas, principalmente pessoas que oferecem risco à ordem pública. Muitas vezes, durante as escoltas, se os ônibus dos torcedores adversários apresentarem indícios de mau comportamento, como aconteceu contra o Operário, quando apreendemos pedaços de pau e objetos que poderiam ser arremessados, já dá a entender da má intenção. Existe o torcedor que quer ver o time do coração ganhar, mas existe o baderneiro, que pode inclusive prejudicar o clube", comentou o oficial.
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O Estatuto do Torcedor entrou em vigor em 15 de maio de 2003. O artigo 39-A, por exemplo, é bem duro em práticas inadequadas de torcedores. Ele prevê que "a torcida organizada que promover tumulto, praticar, incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos". O Estatuto tem o objetivo de garantir que torcedores possam assistir os jogos com tranquilidade, levar as crianças para o estádio e incentivar o time de maneira harmônica com respeito ao adversário. No entanto, infelizmente, o Brasil ainda registra vários casos de violência dentro das praças esportivas.
Segundo o tenente, a legislação também é usada para autuar quem promover algazarra e confusões. "O artigo 41-B determina que a pessoa promotora de episódios de violência será presa e responderá a pena de um a dois anos. Como é uma punição mais branda, o detido pode ser orientado, advertido ou encaminhado para assinatura de um TCIP (Termo Circunstanciado). Por outro lado, em casos mais graves, o brigão pode ser enquadrado pelo artigo 330 do Código Penal, que é a desobediência. Quando é assim, ele é preso em flagrante e transportado para o cartório da PM, onde a sua situação será analisada. Foi o que aconteceu com o torcedor que soltou o rojão, que inclusive tinha um histórico de confusão", explicou. Procurado pela reportagem, o homem detido negou que faça parte de torcidas organizadas.
Em dias de jogos no Café, a PM segue uma logística de trabalho, dividida em três categorias de alerta. "O nível um é o mais sério pela rivalidade entre as duas equipes. É aí que reforçamos o policiamento na entrada da cidade e no entorno do estádio. Nas outras etapas, a vigilância policial também é constante, mas a operação é diferente das demais partidas. Infelizmente, as punições poderiam ser revistas. Jogo de futebol é um momento para o entretenimento e não de baderna. O torcedor que alega ter sido agredido já tinha um perfil de violência, o que deve ser reprovado", concluiu Castro.
Atualizada às 14h10