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Borelli tem a segunda condenação no Paraná

Redação - Folha do Paraná
25 jul 2001 às 18:05

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A juíza substituta da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), Ilda Eloísa Corrêa, condenou o assaltante de carros-fortes Marcelo Moacir Borelli a 172 anos de prisão por crime de tortura. Ele é acusado de torturar, por 21 vezes, uma menina de quatro anos.

O advogado de defesa, Júlio Militão, que já havia pedido a anulação do processo, afirmou que vai recorrer da sentença. No início do mês, Borelli foi condenado a cinco anos e meio de prisão por contrabando de armas.

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A juíza não quis fazer qualquer comentário sobre a sentença, alegando em nota oficial que "outras informações não podem ser reveladas em virtude de que o processo transcorre em segredo de justiça."

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Segundo o advogado de defesa, a Justiça condenou Borelli a oito anos para cada ato de tortura, com exceção de um deles em que a pena foi de 12 anos. Essa também foi a interpretação da promotoria que havia sugerido uma pena de 226 anos.


Para Militão, "essa colocação é totalmente absurda". "Ele deveria ser condenado pelo crime continuado de tortura e não por cada fato", reclamou. Nesse caso, a pena máxima seria de 12 anos.

A defesa tem cinco dias para entrar com recurso a partir da data de publicação da sentença no Diário da Justiça. De acordo com Militão, sua fundamentação principal é a de que Borelli não foi ouvido em nenhum momento no decorrer do processo e tampouco teve acesso ao depoimento das testemunhas.


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