A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento para o deputado estadual João Rodrigues, de Santa Catarina, acusado de crime de racismo por ter agredido a comunidade indígena quando apresentador do programa "SBT Verdade".
Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o deputado deveria prestar serviços à comunidade e pagar multa por um período de dois anos. A decisão, no entanto, está anulada porque esbarrou no direito de ampla defesa do réu.
A agressão foi decorrente da insatisfação de João Rodrigues com a invasão de um grupo de indígenas ao aeroporto de Irai e a uma fazenda em Nonoai, cidades do Rio Grande do Sul.
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O deputado teria atacado os índios com argumentos de que "eles não são chegados ao serviço, são uma tropa de safados, uma cambada de vadios e deveriam se retirar do local em, no máximo, 15 ou 20 dias". Caso não saíssem, o então apresentador recomendava uma força policial com o fim de "descer o canguiço" nos índios.
O TRF da 4ª Região fixou inicialmente pena de dois anos de reclusão. Os desembargadores, no entanto, aplicaram a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme permite a Lei nº. 9714/98.
Uma consiste no pagamento de prestação pecuniária à entidade com destinação social, no valor de um salário mínimo mensal, durante dois anos, e outra na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a ser definida, pelo mesmo prazo, no início da execução.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça