O Tribunal do Júri de Londrina condenou, nesta terça-feira (22), Osmair Martins Esteves a uma pena de seis anos, com início de cumprimento em regime semiaberto, pela tentativa de homicídio de Ediane Alves Barbosa, ocorrida em dezembro de 2010.
A denúncia não tratava de feminicídio pelo fato do crime ter sido cometido antes da promulgação da Lei 13.104/2015, mas, segundo Néias - Observatório de Feminicídios de Londrina, o crime "tem todas as características previstas hoje na qualificadora".
O Observatório defende que a "condenação ínfima corresponde a um processo moroso, com falhas cruciais na fase de diligências" e argumenta que o laudo de lesões corporais da vítima não foi feito na época.
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Atualmente, quase 13 anos depois da tentativa do homicídio, um dos filhos de Ediane e do ex-companheiro, que presenciou parte da cena aos seis anos de idade, já é um adulto.
"O distanciamento temporal reduz o apelo por justiça. Enquanto aguarda o andamento de um processo arrastado, a vítima precisa recompor-se, superar traumas, desfazer e refazer laços. Não é mais a mesma mulher que teve a vida posta em risco pelo sentimento de posse do companheiro", argumenta Néias.
O Observatório destaca, contudo, a postura firme do MP-PR (Ministério Público do Paraná), que agiu como "guardião da lei naquele momento, em manter as acusações previstas".
"O processo levado a julgamento nesta terça-feira nos mostra o quanto legislações específicas de proteção à vida das mulheres são salutares. Após a promulgação da Lei do Feminicídio notamos um entendimento melhor da natureza dos crimes de gênero e emprego de maior esforço na solução desses casos", aponta.
Néias aponta que irá continuar a acompanhar "para que outras mulheres não precisam esperar décadas por uma justiça que, talvez, não chegue".