O episódio envolvendo o roubo da L200 na região leste e o confronto com a Polícia Militar na zona sul de Londrina, quando acabou morrendo, não foi o único na curta trajetória de Thales Ferreira Nogueira, de 22 anos. Há quase cinco anos, mais precisamente no dia 18 de outubro de 2012, o rapaz, na época com 18 anos, foi protagonista de um roubo praticado contra uma jovem na rua da Canoagem, perto do prédio da prefeitura. O assalto foi realizado com um adolescente de 17 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Nogueira teria abordado a vítima com um facão de açougueiro de cabo branco. Ele e o menor levaram a bicicleta dela, avaliada em R$ 1,5 mil. A jovem exercitava-se perto do Lago Igapó, mas se assustou quando avistou dois indivíduos, um deles trajando camiseta vermelha, e outro usando uma vestimenta bordô. Mesmo desconfiada, ela decidiu ir até o posto da Guarda Municipal, trajeto que fazia todos os dias.
No entanto, a dupla ficou no meio da rua, impedindo que a vítima prosseguisse com o passeio. Nogueira perguntou o nome de uma avenida, dando oportunidade para que o menor colocasse a faca no braço da jovem. Ela entregou a bicicleta e gritou por socorro. Enquanto o rapaz fugiu sentido avenida Harry Prochet, o menor escapou pela Associação Recreativa Esportiva Londrinense (Arel).
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Guardas municipais que estavam no posto ouviram o desespero da vítima, que repassou as características dos assaltantes. Nogueira foi encontrado perto do Lago Igapó com a bicicleta, enquanto o adolescente foi detido perto do Batalhão da Patrulha Escolar. Este teria jogado a faca durante a fuga, mas o objeto foi apreendido. Na delegacia, os dois foram reconhecidos.
Na Justiça
O processo foi encaminhado pelo MP à 3ª Vara Criminal de Londrina. Em uma primeira decisão, o juiz Juliano Nanuncio optou por soltar Thales Ferreira Nogueira. A promotoria responsável pelo caso questionou a sentença, afirmando que ela precisaria ser modificada, "uma vez que restou comprovada a materialidade e autoria do delito em relação ao acusado". O réu foi condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, mas teve o direito de responder no regime semiaberto.
O Ministério Público argumentou que "como o apelado permaneceu preso durante todo o processo, mostra-se inadequada a soltura neste momento". O recurso apresentado ao Tribunal de Justiça não foi acatado. Os magistrados julgaram que, conforme o artigo do Código Penal em que o réu foi indiciado, "por não ser reincidente e ter sido condenado em pena superior a quatro e inferior a oito anos, Nogueira poderá cumprir a infração em regime semiaberto".