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No Antares

Justiça condena três por assalto a casa na zona leste de Londrina

Rafael Machado - Grupo Folha
04 set 2019 às 10:30

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- Divulgação
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O juiz da 4ª Vara Criminal, Luiz Valerio dos Santos, condenou na última segunda-feira (2) três rapazes que assaltaram uma casa na rua Indaiá, no conjunto Antares, zona leste de Londrina, em janeiro deste ano. Segundo a sentença, as penas variam entre sete e 11 anos, mas apenas um cumprirá a condenação em regime fechado pelo roubo e corrupção de menores, já que o crime foi cometido com a participação de adolescentes. Os outros dois vão responder no semiaberto.

Uma câmera de segurança da residência filmou o assalto. De acordo com as imagens fornecidas pela Polícia Civil, os criminosos aproveitam que os moradores entram na garagem de carro e, com o portão entreaberto, invadem o imóvel. Armados, eles levaram uma roçadeira, TV, notebook, documentos pessoais e o Citroen preto das vítimas. Veja a gravação:

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Poucas horas depois, policiais civis do setor de Furtos e Roubos da 10ª SDP (Subdivisão Policial) apreenderam o veículo no jardim Interlagos. Os assaltantes foram presos no Residencial Vista Bela, zona norte. "A intenção dos réus era realizar o roubo, independentemente de quem estivesse em suas companhias", afirmou o magistrado.

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Conforme o despacho de Valerio dos Santos, apenas Cristhian Carlos dos Santos continuará na cadeia. Marcos Vinícius Teotônio da Silva e Matheus Eduardo Ferreira de Oliveira deverão ficar em casa das 21h às 6h do dia seguinte e não sair de Londrina por mais de um mês sem comunicar a Justiça.

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Em nota, a advogada Ana Paula Aparecida de Lucena, que defende Santos, informou que "o denunciado confessou os fatos, sendo levado em consideração na sentença à causa de diminuição de pena, com a aplicação da atenuante necessária. Em relação ao crime de corrupção de menores, embora o crime seja formal, a defesa pretende recorrer, sendo que há provas nos autos de que as menores eram namoradas dos outros comparsas, e o que o réu nunca teve contato anterior com estas, não sabendo nem mesmo da condição de menoridade.


Segundo a defensora, "o emprego da arma também foi confessado pelo réu, no entanto, é importante salientar que a mesma era de brinquedo, com o reconhecimento pela própria vítima, relatando ainda que não sentiu medo e estava tranquila quando foi abordada, o que não foi apreciado na sentença".

O Bonde aguarda manifestação dos outros advogados de defesa.


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