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Condições deploráveis

Justiça determina transferência de presos de cadeia pública superlotada

Redação Bonde
10 nov 2015 às 10:48

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A pedido da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Jaguariaíva, no Centro-Oriental paranaense, a Justiça determinou ao Estado do Paraná a transferência de presos condenados por sentença já transitada em julgado da cadeia pública do município para o sistema penitenciário, em até 60 dias. Além disso, detentos provisórios provenientes de outras comarcas também deverão ser removidos, no mesmo período, para as cadeias das cidades onde foram originalmente presos, sob pena de multa diária de R$ 500.

Conforme destaca a ação civil pública, a cadeia de Jaguariaíva encontra-se em uma situação de superlotação e insegurança, tendo registrado várias fugas. Segundo as Promotorias, o local passou a atuar, informalmente, como um presídio – sem apresentar qualquer estrutura para isso, recebendo transferências de presos condenados e provisórios advindos de outras cadeias públicas e penitenciárias do Estado, em desacordo com a Lei de Execuções Penais.

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Ainda de acordo com o MP-PR, a cadeia, que possui uma capacidade real para 41 detentos, conta atualmente com 134 presos, sendo que destes apenas 72 foram processados em Jaguariaíva, ou seja, menos de 60%. Ressalta-se também que as instalações físicas, elétricas e hidráulicas do local são inadequadas, as condições de vida dos presos "são deploráveis e subumanas", e a cadeia não possui cadastro junto ao Corpo de Bombeiros nem um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico, não atendendo as exigências mínimas de segurança.

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Sengés – A Justiça também decidiu pela transferência imediata de todos os detentos oriundos da cadeia pública do município de Sengés – que está interditada – para outros locais destinados a presos provisórios, em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Esses detentos foram transferidos para Jaguariaíva justamente em função da interdição da unidade de Sengés.

Além disso, pela decisão judicial, o Estado do Paraná está impedido de transferir novos detentos de outras comarcas para a cadeia de Jaguariaíva sem a autorização do Juízo da Vara de Execuções Penais desta Comarca e deliberação do Ministério Público, sob pena de multa diária de mil reais por preso transferido.


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