Dois mandados de buscas foram cumpridos em Londrina no âmbito da operação Não Seja um Laranja 2 da PF (Polícia Federal) nesta terça-feira (30). A ação, com apoio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e bancos filiados, visa desarticular esquemas criminosos para a prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do Brasil. Em Londrina, o foco do combate ao crime de furto e estelionato bancário era de valores de correntistas da Caixa Econômica Federal. Foram apreendidos celulares, cartões e documentos, que foram encaminhados para a delegacia da PF.
A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção (IFCACC-Interpol).
Em todo o país, policiais federais e civis estão cumprindo 51 mandados de busca e apreensão, em 17 estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.
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A operação integra o Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, vigente desde outubro de 2017, consolidado como referência interna e internacional de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.
Recentemente, a PF detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Tal “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, torna possível a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Essas pessoas são conhecidas popularmente como “laranjas”.
Essa é mais uma ação de caráter nacional que visa coibir essa criminalidade, a exemplo da ação realizada em agosto de 2022, que teve 43 mandados de busca executados em 13 Estados e no Distrito Federal.
Alerta da PF
Em nota, a PF destaca:
"Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, que tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.
As penas podem chegar a oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável".
A matéria está em atualização.