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Quase atropelou criança

PRF prende mulher que dirigia carro roubado e com dispositivo lançador de fumaça

Redação Bonde com PRF
01 fev 2016 às 07:25

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- Divulgação/PRF
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu uma mulher que dirigia em Guaíra, na região oeste do Paraná, um carro com alerta de roubo equipado com um dispositivo especialmente projetado para lançar uma cortina de fumaça pelo escapamento.


A mulher, de 39 anos de idade, foi abordada pelos policiais rodoviários federais na última quarta-feira (27), quando transitava em alta velocidade pela BR 272. O carro, um Hyundai Tucson, portava placas clonadas. Antes da abordagem, a mulher quase atropelou uma criança indígena que caminhava nas imediações de uma igreja.

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Após identificar a placa original, a equipe da PRF constatou que o carro havia sido roubado no último dia 15 de janeiro em Curitiba (PR). Ao ser acionado, o dispositivo instalado no veículo expelia uma cortina de fumaça pelo escapamento a partir da queima de óleo diesel.

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Não é a primeira vez que a PRF flagra esse tipo de equipamento no Paraná. Em outubro de 2015, dois jovens foram presos em Umuarama (PR) após terem feito uso de um dispositivo similar. Na ocasião, a fumaça quase provocou um acidente com a viatura da PRF.

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O carro conduzido pela mulher estava sem os demais bancos, sem a forração interna e com um aparelho radiocomunicador ilegal. Provavelmente era utilizado como batedor para outros veículos.


Ela teve sua conduta enquadrada pela PRF nos crimes de receptação, adulteração, uso não autorizado de aparelho de radiocomunicação e transitar em velocidade incompatível com a segurança. A PRF encaminhou a mulher presa e o veículo apreendido para a Delegacia da Polícia Federal em Guaíra.


Na última quinta-feira (28), o juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 1ª Vara Federal em Guaíra, converteu a prisão dela em flagrante em prisão preventiva. "A presença, no veículo, do dispositivo com o objetivo de produzir fumaça e, com isso, dificultar a visibilidade das viaturas policiais, facilitando a fuga, deixa claro não se tratar de criminalidade amadora", diz trecho do despacho judicial.

"Ao ser presa, a investigada, debochando da atuação policial e do poder Judiciário, afirmou que sua conduta não daria em nada, só fiança. Tal declaração demonstra a inconsequência da flagrada, evidenciando a absoluta falta de arrependimento pelos crimes que acabara de cometer."


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