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Consideração do TCE

Vereadores deverão devolver R$ 22 mil

Redação Bonde com TCE
25 nov 2009 às 23:37

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Os nove vereadores da legislatura de 2004 da Câmara Municipal de Diamante do Norte (83 km a noroeste de Paranavaí) terão de devolver R$ 22.080,00 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados. Ao analisar o Processo 131240/05, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunida na terça-feira (24), considerou irregular o reajuste de 20% concedido em 2003, por iniciativa do legislativo municipal, apenas aos parlamentares e funcionários da Casa.

No entender do TCE, a Lei 01/2003, aprovada em maio de 2003 pela Câmara de Diamante do Norte, está em desconformidade com a Constituição Federal. Em primeiro lugar, porque a Carta Magna estipula que a correção dos vencimentos deve ser concedida a todos os servidores, independentemente do poder em que atuam. Além disso, o aumento não considera o reajuste de 10% que havia sido concedido aos vereadores em novembro de 2002, a título de recomposição pelas perdas inflacionárias.

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Outro vício constitucional detectado pelo Tribunal foi a promulgação da Lei 01/2003 pelo legislativo municipal. A Constituição Federal determina que os reajustes de remuneração somente podem ser concedidos por iniciativa do Executivo Municipal.

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Tendo em vista as irregularidades encontradas, o presidente da Câmara Municipal de Diamante do Norte à época, Virgulino dos Santos, foi intimado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos, recolha os valores recebidos a mais. Os vereadores citados devem apresentar suas justificativas, recolher os valores com as atualizações legais ou apresentar acordo de parcelamento do débito junto ao Município.

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As decisões tomadas pelas Câmaras do TCE são passíveis de Recurso de Revista, que deve ser apresentado ao Pleno do Tribunal em até 15 dias a partir da publicação do Acórdão no periódico digital Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná, veiculado às sextas-feiras, no site: www.tce.pr.gov.br.


Previdência

No julgamento das contas, o TCE-PR também desaprovou os descontos para aposentadoria dos servidores da Câmara de Diamante do Norte, considerando que os percentuais divergem do recomendado no cálculo atuarial. As contribuições dos servidores e do empregador – no caso, a Câmara – somaram 19,06% no exercício de 2004, quando o necessário seria um valor de 27,04%. Este descompasso pode trazer desequilíbrio de ordem financeira e econômica ao sistema previdenciário. No relatório da Diretoria de Contas Municipais (DCM), recomenda-se ao administrador municipal "cumprimento estrito da legislação".


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