Assim que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná julgar o processo que tramita contra o senador Sergio Moro (União Brasil), o caso possivelmente subirá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isso porque as partes envolvidas na ação têm direito a recurso contra decisão da corte paranaense.
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A ação contra Moro foi motivada por representação dos partidos PL e PT, que acusam o ex-juiz da Lava Jato de ter feito gastos excessivos durante o período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que teria trazido desequilíbrio para a disputa, o que ele nega.
Em uma eventual vitória de Moro em Curitiba, tanto PT quanto PL já declararam que irão tentar reverter o julgamento em Brasília. A defesa de Moro também vai recorrer se o julgamento for desfavorável a ele. Assim, independentemente do resultado no TRE, o caso cairá nas mãos do TSE.
Na hipótese de Moro sair derrotado na corte regional, contudo, os efeitos da decisão ficam suspensos até deliberação do recurso que seguirá ao TSE. Ou seja, mesmo se o TRE entender que houve abuso de poder econômico na pré-campanha e determinar a cassação da chapa encabeçada por Moro, ele não perderá o mandato de imediato, já que Brasília ainda analisará o recurso.
Advogados que atuam na área de direito eleitoral explicam que, nos processos que tratam de cassação de mandato, os recursos ao TSE são recebidos com efeitos suspensivos, sem a aplicação da sentença definida regionalmente.
O processo contra Moro deve ser julgado até final de fevereiro em Curitiba, de acordo com fontes que acompanham de perto o caso.
No final do ano passado, o relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, havia antecipado aos advogados das partes que o tema poderia entrar em pauta logo após o recesso judiciário. Mas, a primeira sessão presencial do ano no TRE foi realizada na segunda-feira (22) e, até a tarde desta terça (23), o relator ainda não havia incluído o processo na pauta.
A expectativa agora é que o relator peça data de julgamento e apresente seu voto apenas depois das mudanças previstas na corte, que é formada por sete juízes. Thiago Paiva dos Santos (indicado pela classe dos advogados) terminou seu mandato no TRE nesta terça. Seus dois substitutos, José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior, encerram seus mandatos no próximo sábado (27).
A lacuna interfere na dinâmica do julgamento, que exige colegiado completo para julgar casos envolvendo possibilidade de cassação.
Em novembro, o Tribunal de Justiça do Paraná já definiu uma lista tríplice de advogados para preenchimento da vaga de Paiva dos Santos. Foram indicados, além de Sade e Aurichio Junior, a advogada Graciane Aparecida do Valle Lemos. A nomeação de um nome entre os três indicados caberá ao presidente Lula (PT).
Por determinação do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o edital com a lista tríplice foi publicado em Diário Oficial nesta terça, abrindo o prazo de cinco dias para eventuais impugnações.
Se os nomes não forem contestados, a lista tríplice pode ser incluída na pauta do TSE na sessão de abertura dos trabalhos do ano, marcada para 1º de fevereiro. Em seguida, os nomes seguiriam para análise do presidente da República.