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Remuneração de vereadores

Ex-presidente da Câmara é multado por falta de retenção no IRRF

Redação Bonde com assessoria de imprensa
14 ago 2015 às 11:02

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A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu (Sudoeste) teve as contas de 2008, de responsabilidade de Paulo Sérgio Nunes, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em função disso, o TCE-PR determinou que ex-presidente do Legislativo municipal devolva ao cofre municipal R$ 1.409,93, referentes aos valores do Imposto de Renda sobre a remuneração dos vereadores não retidos na fonte. Além disso, Nunes foi multado em 10% sobre o valor a ser devolvido e em R$ 1.450,98.

A desaprovação ocorreu em função da falta de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração de Antônio de Silveira Caldas, José Evandro de Oliveira Soares, Nilton Vedi Pereira, Benedito Antônio Ochovi, Coleta de Fátima Serpa e Iraídes de Oliveira Machado - vereadores em Reserva do Iguaçu em 2008 -, no valor total de R$ 1.409,93.

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Na sua primeira instrução, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado cinco impropriedades. Após a apresentação da defesa do presidente da Câmara em 2010, Vitório Antunes de Paula, a unidade técnica considerou quatro regularizadas. No entanto, destacou que permaneceu a irregularidade relativa à falta de retenção do IRRF sobre a remuneração dos vereadores.

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Os presidentes do Legislativo de Reserva do Iguaçu em 2014, Antônio Ventura Mendes e Juarez Aramis Snoski Pinto, também apresentaram novos documentos após novas diligências do Tribunal e a DCM recalculou os valores que não foram retidos. Segundo a DCM, o vereador Lucas de Abreu possuía quatro dependentes e, pelo cálculo, não deveria pagar IRRF. Jocelino Siqueira Moraes e Paulo Sérgio Nunes comprovaram o recolhimento dos valores pendentes.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, acompanhou os entendimentos da DCM e aplicou as sanções de devolução e multas previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator em decisão que ocorreu na sessão de 22 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 3348/15 na edição nº 1.174 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 3 de agosto no site www.tce.pr.gov.br.


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