O juiz substituto da 4ª Vara Federal de Londrina, Vinícius Savio Violli, negou o pedido do Ministério Público Federal em afastar do cargo o deputado federal Emerson Petriv (Pros), mais conhecido como Boca Aberta, por seis meses. A ação foi ingressada na semana passada pelo procurador da República Luiz Antônio Ximenes Cibin. Ele justificou que o afastamento deveria acontecer porque o político teria desrespeitado leis de trânsito ao usar placas especiais e alarmes sonoros e luminosos em um caminhão e uma Sandero, que são veículos particulares.
Mas o magistrado não enxergou no pedido "indícios da prática do ato e o perigo de dano à instrução processual, necessários para o ajuizamento da ação. O afastamento da função pública é medida excepcional, já que afasta o agente antes de seu julgamento definitivo. Merece, portanto, interpretação diligente para que não sejam violadas as garantias do devido processo legal e da presunção de inocência. A observância dessas premissas se mostra ainda mais oportuna em casos que envolvem membros dos Poderes Executivo e Legislativo", escreveu o juiz federal.
Boca Aberta, que já havia classificado para a FOLHA a posição do MPF "como uma tentativa de tirá-lo da corrida eleitoral", disse que a verdade foi restabelecida. "O juiz enxergou a tentativa de golpe orquestrada em me excluir do jogo. Nossas ações direcionadas ao povo irritam as autoridades. Qual é o crime que cometi? Não sou bandido. As páginas dessa ação foram pulverizadas pela Justiça Federal. Recebi com muita alegria essa decisão", pontuou.
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No despacho, Violli considera que "o afastamento do titular do mandato parlamentar produz um desequilíbrio na representação popular. O Ministério Público Federal não demonstrou a prática de qualquer conduta contemporânea por parte de Emerson Petriv no sentido de interferir ou de prosseguir na suposta atividade ilícita com tal propósito". Procurado pela reportagem, o MPF informou que não vai recorrer.