Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Repasse irregular

Prefeito paranaense devolve valor de diárias após denúncia do TCE

Redação Bonde com TCE-PR
27 set 2016 às 11:41
- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O acompanhamento simultâneo dos atos de gestão nos órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está dando resultado. Após abertura de processo referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), o prefeito de Jaboti, Vanderley de Siqueira e Silva (gestão 2013-2016), devolveu R$ 4.500,00 ao cofre do município do Norte Pioneiro. O valor se refere a diárias irregulares recebidas pelo gestor.

Técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal evidenciaram, em comunicação de irregularidade, a identificação dos registros das diárias em quantidade elevada, por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente ao Proar gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Para apurar a irregularidade apontada pelo Proar, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária. O processo foi votado pela Segunda Câmara, na sessão de 24 de agosto. Com a comprovação da devolução dos recursos, os conselheiros votaram pela regularidade do processo de tomada de contas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Ameaçada de cassação

Em depoimento à CP, Mara Boca Aberta se diz vítima de 'perseguição política'

Imagem de destaque
Apuração de denúncia

Mara Boca Aberta será ouvida pela Comissão Processante nesta segunda-feira

Imagem de destaque
Eleições municipais

Nova regra do Tribunal Superior Eleitoral pode ampliar formas de campanha

Imagem de destaque
Pré-candidato

Tiago Amaral comenta sobre ‘desenvolvimento humano e econômico’ para Londrina

Na defesa, o prefeito apresentou instrumento particular de confissão de dívida no valor de R$ 4.500,00, exatamente a quantia devida, de acordo com a lei vigente à época da concessão das diárias. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que, considerando a Lei Municipal nº 4/2013, foi possível constatar que a quantia quitada pelo prefeito foi exatamente igual ao valor devido. Assim, ele votou pela regularidade da devolução.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade