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Vai a julgamento

STF acata agravo de instrumento de Belinati

Redação Bonde
26 jun 2009 às 18:27
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A ministra Ellen Gracie deu provimento ao Agravo de Instrumento (AI) 749260, interposto pela defesa de Antonio Belinati. Ele pede que o Supremo reforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou seu registro de candidatura nas eleições de 2008. A recusa aconteceu em outubro, depois dele ter sido eleito para mais um mandato na prefeitura. A decisão da ministra Ellen Gracie apenas permite que o recurso de Belinati seja analisado pela Suprema Corte.

Ellen Gracie, ao avaliar preliminarmente o caso, converteu o AI em Recurso Extraordinário (RE) – o que dará mais celeridade ao processo. O recurso foi, então, encaminhado à Procuradoria Geral da República para que seja dado o parecer do Ministério Público. Ao retornar ao Supremo, o Recurso Extraordinário passará por nova avaliação. Nessa fase, os ministros votarão se o mérito deve ou não ser analisado pelo Tribunal baseado no princípio de que todo recurso, para ser julgado no STF, precisa ser dotado de relevância econômica, jurídica, social ou política.

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"É o primeiro passo. É uma vitória parcial. Isso é muito bom, estamos trabalhando bastante para convencer nossos ministros em que o recurso merece provimento", comentou o advogado Eduardo Franco.

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No recurso, a defesa de Belinati conta que o TSE indeferiu o registro de candidatura porque o Tribunal de Contas do Paraná teria apontado irregularidades nas contas da sua gestão em 1999, quando era prefeito da mesma cidade. A decisão do Tribunal de Contas teria transitado em julgado ainda em 2007. Isso o teria deixado inelegível para outros pleitos, como o de 2008.

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Contudo, os advogados alegam que o ato do TSE seria ilegal porque, em momento anterior ao pedido de registro da candidatura de Belinati, o plenário do próprio Tribunal de Contas teria deferido liminar em favor do atual deputado estadual.

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O recurso pede a nulidade da decisão do TSE por suposta violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Ele também pede a reforma do acórdão por suposta violação aos princípios da segurança jurídica, da anterioridade eleitoral, do devido processo eleitoral, da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o documento alega descumprimento dos princípios da isonomia, do poder cautelar implícito, da independência dos poderes, da autonomia e da moralidade.


Os pedidos

O RE pede a reforma da decisão do TSE para que seja concedido o registro da candidatura, ou que, pelo menos, os autos retornem ao TSE a fim de que aconteça um novo julgamento com sustentação oral dos advogados da defesa.


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