Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Fake news

TRE desmente informação sobre 'voto parcial' que circula em rede social

Vitor Struck - Grupo Folha
02 out 2018 às 18:03

Compartilhar notícia

- Shutterstock
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Enquanto os presidenciáveis e demais candidatos intensificam a corrida por cada voto na última semana antes do primeiro turno, nas redes sociais informações mentirosas ou distorcidas são compartilhadas com ainda mais frequência com o objetivo de confundir os eleitores. Compartilhada em um aplicativo de mensagens instantâneas, uma das mais recentes afirma que caso o eleitor vote apenas em um candidato à presidência da República e anule os votos para o restante dos cargos, este voto não seria computado. Nela o autor afirma ter passado pelo treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral aos mesários, diz que isso chama-se "voto parcial" e não assina a mensagem.


O coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Londrina, Alexandre Melatti, afirma que esta informação trata-se de mais uma inverdade. "Você (eleitor) pode optar por votar, por exemplo, para presidente e nos demais anular o voto, ou votar em branco, que o seu voto para presidente vai ser contabilizado como voto válido e os votos que você anulou ou votou em branco não vão ser computados, logo não entrarão no cálculo final", explica.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Neste ano foi preciso correr, também, para desmentir quem afirmava que caso a metade dos eleitores mais um anulassem o voto as eleições seriam canceladas e todo o processo teria que recomeçar do zero. Para Melatti, esta informação já pode ser considerada um "mito eleitoral", uma vez que todos os anos muitas pessoas acabam caindo nesta mentira.

Leia mais:

Imagem de destaque
Pelo menos R$ 800 mil

Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina

Imagem de destaque
Inelegível

Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026

Imagem de destaque
Na Assembleia Legislativa

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia

Imagem de destaque
Benefícios financeiros

Plano de precatórios garante economia milionária para Londrina


"Há o voto nulo, que é aquele voto na urna, e tem o voto anulável, que quem anula é a Justiça. Este voto anulável é que gera um novo turno, por exemplo, o caso que teve aqui em Londrina. Mas o voto nulo em si não é contabilizado, não tem efeito nenhum, tanto o nulo quanto o branco. O que se conta são os votos válidos, se excluem abstenções, nulos e brancos. Se de 100 pessoas, 30 votarem e 70 não votarem, votarem em branco ou anularem, quem vai decidir são os que votaram", explica.

O chefe de Cartório da 146ª Zona Eleitoral, Willian Garcia, confirmou que, desde esta segunda-feira (1) muitos londrinenses telefonaram na Justiça Eleitoral para confirmar a veracidade da informação.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo