Em São Paulo, o "passaporte da vacina" é obrigatório em eventos com mais de 500 pessoas e alguns estabelecimentos e serviços também passaram a exigir o comprovante da imunização contra o novo coronavírus. Em condomínios, a questão ainda é recente e especialistas explicam se é legal ou não exigir a vacinação de funcionários e dos próprios moradores para circularem no prédio.
Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é possível exigir a vacinação para ambientes de trabalho. "Isso vai minimizar o risco de contágio tanto dos profissionais, quanto dos próprios usuários dos espaços", diz.
Leia mais:
Veja dicas para montar um enxoval que transforma a casa em um ambiente confortável
Confira dicas essenciais de como tirar as manchas de bolor das roupas
Comprou, financiou ou vendeu imóvel em 2023? Saiba como declarar no Imposto de Renda
Conta de luz subirá até 7% com subsídio previsto em MP do governo Lula
A orientação em relação à vacina, explica Karpat, deve vir da administradora do condomínio e ser uma exigência do síndico aos funcionários, como zeladores, porteiros e responsáveis pela limpeza.
"Se o colaborador for acometido pela doença e tiver sido infectado dentro do local de trabalho, o empregador pode ser condenado em uma indenização", explica Wilker Jales Neto, advogado especialista em questões condominiais. Por esse motivo, o empregador pode exigir do funcionário a carteira de vacinação, sob pena de demissão ou até, no caso das empresas terceirizadas, de substituição daquele colaborador.
Já em relação aos moradores, a questão é mais complexa, esclarecem os especialistas. "Não há, até o momento, legislação que obrigue toda a população a se vacinar", diz Jales Neto. "Não seria razoável trazer essa obrigatoriedade para o condomínio e nem deixar que essa decisão fique única e exclusivamente a cargo do síndico."
Todavia, mesmo não sendo possível exigir a vacinação dos moradores, o condomínio pode discutir a necessidade de vacina para circulação em algumas áreas comuns.
"É preciso que haja uma reunião para alterar a convenção do condomínio e constar que as normas de uso das áreas comuns estão sendo alteradas", explica Jales Neto.
Por não haver a obrigatoriedade na lei, o síndico não pode tomar a decisão por si só. A assembleia de alteração da convenção prevê o quórum de dois terços dos condôminos, que devem discutir e aprovar a mudança.
As áreas para as quais proibição da circulação pode ser discutida incluem piscina, academia, churrasqueira e salão de festas. "O condômino não vacinado não pode ser proibido de usar o elevador, a garagem, a própria residência e os acessos específicos de sua moradia", complementa Karpat.
No incentivo à vacinação, o síndico também tem outros importantes papeis, argumentam os advogados. Em primeiro lugar, é importante que as medidas sanitárias, como a disponibilização de álcool em gel e obrigação do uso de máscaras, sejam mantidas como essenciais no condomínio.
Para Jales Neto, a melhor contribuição que pode ser feita pelo síndico é a conscientização dos moradores através de campanhas informativas. Podem ser enviados conteúdos digitais, via Whatsapp ou e-mail, e fixados cartazes nos elevadores e outras áreas de grande circulação.
"Tentar demonstrar para as pessoas que, diferentemente de quem vive em casa, quem vive em condomínio está rodeado de diversas famílias. Proteja a sua família e a família do seu vizinho", defende.
O síndico ou a administradora do condomínio pode exigir a vacinação de funcionários e colaboradores, como: porteiros, zeladores, funcionários de limpeza; Sob pena de demissão ou, no caso de empresas terceirizadas contratadas pelo condomínio, substituição daquele funcionário.
Para obrigar a vacinação dos moradores para o uso de áreas comuns, é preciso:
Alterar as normas e regras da convenção do condomínio
Discussão e aprovação em uma assembleia com síndico + quórum de aprovação de 2/3 dos condôminos
Áreas que não podem ter a circulação proibida:
Elevadores
Garagem
Escadas
Hall de entrada
Portaria
Áreas cuja proibição pode ser discutida:
Piscina
Academia
Sauna
Salão de festas
Churrasqueira
O síndico também deve buscar conscientizar os condôminos:
Divulgando informativos de incentivo à vacinação, via grupo de WhatsApp do prédio (se houver), via email nos elevadores nas áreas comuns.
Fonte: Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial; Wilker Jales Neto, advogado especialista em assuntos condominiais.