Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Você sabia?

Condomínios podem obrigar funcionários a tomar vacina contra o novo coronavírus

Gabriela Bonin - Folhapress
13 set 2021 às 11:09
- Isaac Fontana/Frame Photo/Folhapress
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Em São Paulo, o "passaporte da vacina" é obrigatório em eventos com mais de 500 pessoas e alguns estabelecimentos e serviços também passaram a exigir o comprovante da imunização contra o novo coronavírus. Em condomínios, a questão ainda é recente e especialistas explicam se é legal ou não exigir a vacinação de funcionários e dos próprios moradores para circularem no prédio.


Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é possível exigir a vacinação para ambientes de trabalho. "Isso vai minimizar o risco de contágio tanto dos profissionais, quanto dos próprios usuários dos espaços", diz.

Leia mais:

Imagem de destaque
Beleza e personalidade

Veja dicas para montar um enxoval que transforma a casa em um ambiente confortável

Imagem de destaque
Fim do sofrimento

Confira dicas essenciais de como tirar as manchas de bolor das roupas

Imagem de destaque
Anote essas dicas

Comprou, financiou ou vendeu imóvel em 2023? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Imagem de destaque
Entenda

Conta de luz subirá até 7% com subsídio previsto em MP do governo Lula


A orientação em relação à vacina, explica Karpat, deve vir da administradora do condomínio e ser uma exigência do síndico aos funcionários, como zeladores, porteiros e responsáveis pela limpeza.

Publicidade


"Se o colaborador for acometido pela doença e tiver sido infectado dentro do local de trabalho, o empregador pode ser condenado em uma indenização", explica Wilker Jales Neto, advogado especialista em questões condominiais. Por esse motivo, o empregador pode exigir do funcionário a carteira de vacinação, sob pena de demissão ou até, no caso das empresas terceirizadas, de substituição daquele colaborador.


Já em relação aos moradores, a questão é mais complexa, esclarecem os especialistas. "Não há, até o momento, legislação que obrigue toda a população a se vacinar", diz Jales Neto. "Não seria razoável trazer essa obrigatoriedade para o condomínio e nem deixar que essa decisão fique única e exclusivamente a cargo do síndico."

Publicidade


Todavia, mesmo não sendo possível exigir a vacinação dos moradores, o condomínio pode discutir a necessidade de vacina para circulação em algumas áreas comuns.


"É preciso que haja uma reunião para alterar a convenção do condomínio e constar que as normas de uso das áreas comuns estão sendo alteradas", explica Jales Neto.

Publicidade


Por não haver a obrigatoriedade na lei, o síndico não pode tomar a decisão por si só. A assembleia de alteração da convenção prevê o quórum de dois terços dos condôminos, que devem discutir e aprovar a mudança.


As áreas para as quais proibição da circulação pode ser discutida incluem piscina, academia, churrasqueira e salão de festas. "O condômino não vacinado não pode ser proibido de usar o elevador, a garagem, a própria residência e os acessos específicos de sua moradia", complementa Karpat.

Publicidade


No incentivo à vacinação, o síndico também tem outros importantes papeis, argumentam os advogados. Em primeiro lugar, é importante que as medidas sanitárias, como a disponibilização de álcool em gel e obrigação do uso de máscaras, sejam mantidas como essenciais no condomínio.


Para Jales Neto, a melhor contribuição que pode ser feita pelo síndico é a conscientização dos moradores através de campanhas informativas. Podem ser enviados conteúdos digitais, via Whatsapp ou e-mail, e fixados cartazes nos elevadores e outras áreas de grande circulação.

Publicidade


"Tentar demonstrar para as pessoas que, diferentemente de quem vive em casa, quem vive em condomínio está rodeado de diversas famílias. Proteja a sua família e a família do seu vizinho", defende.


O síndico ou a administradora do condomínio pode exigir a vacinação de funcionários e colaboradores, como: porteiros, zeladores, funcionários de limpeza; Sob pena de demissão ou, no caso de empresas terceirizadas contratadas pelo condomínio, substituição daquele funcionário.

Publicidade


Para obrigar a vacinação dos moradores para o uso de áreas comuns, é preciso:


Alterar as normas e regras da convenção do condomínio


Discussão e aprovação em uma assembleia com síndico + quórum de aprovação de 2/3 dos condôminos


Áreas que não podem ter a circulação proibida:


Elevadores

Garagem

Escadas

Hall de entrada

Portaria


Áreas cuja proibição pode ser discutida:


Piscina

Academia

Sauna

Salão de festas

Churrasqueira


O síndico também deve buscar conscientizar os condôminos:


Divulgando informativos de incentivo à vacinação, via grupo de WhatsApp do prédio (se houver), via email nos elevadores nas áreas comuns.


Fonte: Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial; Wilker Jales Neto, advogado especialista em assuntos condominiais.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade