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Futebol brasileiro

CBF inclui fair play financeiro em regulamento geral

Agência Estado
20 dez 2014 às 17:22

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A CBF incluiu um item sobre fair play financeiro no Regulamento Geral de Competições do próximo ano. No documento, a entidade prevê a criação do mecanismo, que vai controlar os gastos dos clubes brasileiros, futuramente em regulamentos específicos de cada campeonato ou através de resoluções do próprio presidente. Não há datas ou prazos específicos para a adoção da medida.

"A CBF, que com o presidente José Maria Marin e o presidente eleito Marco Polo Del Nero, tomou a iniciativa de criar o fair play financeiro, reafirma a sua intenção de publicar, através de regulamentos específicos de competições ou resoluções de presidência, normas em que os clubes, em caso de não cumprimento, possam sofrer sanções, obedecendo o que dispõe o artigo 105 e seu parágrafo único, reproduzidos abaixo", anunciou a entidade.

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Com a medida, a CBF se antecipa ao Congresso nacional, que está debatendo o Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). Entre outras medidas que constam no projeto há uma específica sobre a criação do fair play financeiro. A proposta conta com o apoio da própria entidade, dos clubes e do Bom Senso FC, grupo de jogadores que tenta promover mudanças no futebol brasileiro.

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O fair play financeiro consiste numa regra pela qual clubes que atrasarem o pagamento de salários e direitos de imagem e sonegarem impostos correm o risco de serem punidos com a perda de pontos nos campeonatos em disputa e até com o rebaixamento. Seus dirigentes podem perder o direito à reeleição.

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De acordo com o Bom Senso, que tem insistido na necessidade da adoção da medida, o "fair play financeiro é um sistema de controle das finanças que obriga os clubes a gastarem apenas o que arrecadam", aponta o grupo. O objetivo é "garantir a sustentabilidade da instituição esportiva e o desenvolvimento saudável do mercado".


No Regulamento Geral de Competições, a CBF aponta o fair play no artigo 105. "A CBF publicará normas sobre fair play financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento fiscal e financeiro dos clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas."

No parágrafo único do artigo, a entidade reitera a severidade das eventuais punições que os clubes poderão sofrer caso descumprem as futuras regras do fair play. "O cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados."


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