Vai doer no bolso. A partir de agora imóveis residenciais, comerciais e industrais que tiverem focos do mosquito Aedes Aegipty, transmissor da dengue, ou condições para a sua proliferação serão multados em valores que vão de R$50,00 a R$300,00.
As multas estão previstas na lei municipal nº 8.815, de 18 de junho de 2002. O lançamento da campanha ocorreu na manhã desta quinta-feira (02) e contou com a presença do prefeito Nedson Micheleti.
Conforme Mauricio Barros, diretor de Saúde Ambiental, as mais de 200 mil notificações serão entregues pelos leitores de faturas de água da Sanepar, empresa parceira na iniciativa. Os 180 agentes de combate de endemias vão carregar um talonário de multas, que serão aplicadas quando forem encontradas larvas ou mosquito da dengue nos imóveis.
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De acordo com a lei nº 8.815, os valores das multas podem variar de R$ 50,00 a R$ 300,00. As multas no valor de R$ 50,00 são geradas nas seguintes situações: existência de lixo, pneus, latas, garrafas, plásticos ou outros objetos que possam acumular água; caixa d’água não vedada adequadamente; não utilização de areia na manutenção de plantas aquáticas, ou existência de pratos de vasos de plantas com acúmulo de água; não manutenção de piscinas, de calhas e ralos. Em caso de existência de foco de larva ou mosquito da dengue, a multa será no valor limite de R$ 300,00.
Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro. Além disso, o imóvel onde persistir a infração fica sujeito à interdição e no caso de imóvel comercial e industrial, a legislação prevê ainda a cassação do alvará de licença.
Mais dois casos de dengue importada foram registrados em Londrina. Agora são sete casos este ano.
A cidade apresenta 217 notificações, sendo que deste total, além dos sete casos importados confirmados, 83 já foram descartados. Do total de notificações, 62 foram registradas na região oeste; 51 na norte; 41 na sul; 36 na leste; 23 na região central e quatro nos distritos rurais.
Informações da Prefeitura de Londrina
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