O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou requerimento do Ministério Público que visava a realização de uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de Londrina e as famílias que ocupam imóveis e um bar na esquina das ruas Santo Favoreto com Lourenço Antônio da Veiga, no jardim Cristal, zona sul de Londrina. Na visão do magistrado, os réus fixaram endereço de forma inadequada na área de preservação ambiental de propriedade municipal. A constatação foi feita após vistoria feita pela Secretaria Municipal do Ambiente.
Na decisão, o juiz orientou que o MP acompanhe a execuação da medida de reintegração de posse das famílias, cobrando ainda uma posição do poder público uma acomodação minimamente digna para o grupo. A liminar foi concedida no dia 13 de junho pelo mesmo magistrado, que autorizou o cumprimento do mandado. A medida, porém, ainda não foi cumprida. À época, o prazo concedido foi de 30 dias. Também foi fixada a multa diária de R$ 200 em caso de retorno à área após a desocupação.
A advogada Rita Melatti, que defende uma das famílias citadas no processo, informou que "ninguém se opõe à ideia de sair do local. No entanto, eles precisam de um lugar para abrigar a família". Ela relembrou que "mesmo falando de um direito coletivo (meio ambiente saudável), também estamos tratando do acesso à moradia". Melatti criticou ainda a posição da Justiça em negar a solitação da audiência de conciliação, que "poderia criar condições para que a reintegração fosse feita sem maiores agressões as pessoas ali residentes, incluindo os vulneráveis".
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Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que "está mantendo contato com titulares de diversas secretarias, como Cohab, Gestão Pública e Assistência Social, para desenvolver ações que atendam, o mais breve possível, a liminar judicial e resguarde assim a integridade dos ocupantes".