O juiz da 7ª Vara Cível, José Cichoki Neto, concedeu nesta segunda-feira (04) tutela antecipada ao pedido do Ministério Público declarando a ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores municipais. A decisão tem caráter liminar.
No despacho o juiz determina a normalização do atendimento nas 53 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município num período de 24 horas.
Caso a determinação não seja cumprida, o sindicato dos servidores e a administração municipal estarão sujeitos às sanções penais cabíveis, além de multa nos valores de R$ 5 mil e R$ 20 mil, respectivamente. A ação civil pública foi ajuizada na última quarta-feira (30) pelo promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo Tavares.
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Segundo levantamento da Secretaria Municipal da Saúde, das 53 unidades de saúde 35 estavam abertas na última sexta-feira (01)
No final da semana passada o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ademir Richter, determinou ao Serviço Auxiliar da Infância e Juventude (SAI) orgão ligado à Vara, para que realize uma sindicância para averiguar as condições de atendimento à criança e ao adolescente nas entidades municipais de educação e assistência social.
Segundo o juiz, a sindicância deve ser concluída na terça-feira (05) à tarde e somente depois ele deverá decidir sobre os pedidos da ação ajuizada pela promotora Édina Maria de Paula.
Na ação, além da declaração de ilegalidade da greve, a promotora requer, entre outros itens, uma liminar determinando ao Executivo que garanta a prestação dos serviços públicos na área da Infância e Juventude.
A greve dos servidores municipais completa um mês esta semana. A categoria reivindica reposição salarial de 21%.
O prefeito Nedson Micheleti (PT) reafirmou nesta segunda-feira que a direção do Sindserv está politizando o movimento. Ele acrescentou que o retorno das negociações está condicionado a volta ao trabalho.