A Justiça suspendeu a licitação aberta pela CMTU (Companhia Municipal
de Trânsito e Urbanização) para contratar uma empresa para assumir a
coleta de materiais recicláveis nos imóveis de Londrina. No
final de agosto, a FOLHA mostrou, com exclusividade, a intenção de a prefeitura de terceirizar o serviço que hoje é executado pelas sete cooperativas, que se dividiram sobre a medida. As associações continuariam responsáveis pela separação e comercialização.
Os envelopes com as propostas dos interessados seriam abertos na
manhã desta quarta-feira (14). A decisão de suspender é em caráter
liminar e foi assinada pela juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, na
terça (13). No despacho, a magistrada atendeu a um pedido do MP-PR
(Ministério Público do Paraná), a partir de solicitação da coordenação
do Ninter (Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Resíduos), da UEL
(Universidade Estadual de Londrina).
No documento, que a reportagem teve acesso, é relatado que o núcleo
interdisciplinar procurou o MP-PR pedindo ajuda para obter junto à CMTU
dados relativos aos rendimentos e pagamentos realizados aos cooperados
entre 2019 e 2022, que estariam indisponíveis para acesso na internet.
De acordo com a reclamação do Ninter que consta no despacho, a companhia
ainda teria enviado o novo termo de referência da coleta seletiva em 5
de setembro, para manifestação de aceite ou interesse das cooperativas
até o dia 12.
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“(A professora Lílian Aligleri, que coordena o Ninter) mencionou (ao
MP) que o prazo é muito exíguo para as devidas análises contábeis pelas
cooperativas e para conclusão do estudo que está em andamento na
universidade, que subsidiará a decisão das cooperativas. Assim,
solicitou intervenção ministerial para prorrogação do prazo. Dessa forma
foi realizado contato com o técnico da CMTU, o qual informou (ao MP)
que realizaria contato com a equipe de TI (Tecnologia da Informação)
para resolução do problema de divulgação dos dados e em relação à
prorrogação do prazo”.
O texto cita que “após contato com a gerência, (o técnico) informou
(ao Ministério Público) que não seria possível em razão do prazo exíguo
para conclusão do processo licitatório”. “A realização do pregão na data
de hoje (quarta-feira) poderá causar prejuízos irreparáveis ao
interesse público ao não possibilitar a análise do termo de referência
pelas cooperativas e também não esclarecer o solicitado pelo MP”,
destacou a juíza.
Além da suspensão do certame, a Justiça
determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização apresente
informações sobre o termo de referência, o prazo para as cooperativas e
as questões levantadas pelo Ministério Público em até 48 horas.
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