A juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 9ª Vara Cível de Londrina, deu parecer negativo ao mandado de segurança promovido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), em 2005, após a greve que durou 31 dias. Em seu despacho, a juíza disse entender como legal o desconto dos dias, baseado na lei nº 4.928/92, artigo 80, inciso 2, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cujo dispositivo regulariza, no âmbito municipal, o desconto dos dias referentes à greve.
De acordo com o procurador geral da Prefeitura de Londrina, Mauro Yamamoto, o dispositivo estabelece que quando há atendimento total ou parcial das reivindicações não pode haver o desconto dos dias. "Como na greve, não foi promovido o atendimento às reivindicações, o desconto deve ser realizado", disse o procurador.
Cristiane Ferrari considerou ainda, no despacho, que a proposta de suspensão da paralisação firmada pelo município e Sindserv, ao final da greve, não tinha o caráter de atendimento das reivindicações já que se tratou, única e exclusivamente, de eventual negociação dos dias parados. De acordo com Mauro Yamamoto, juridicamente, o município, pelo princípio da continuidade do serviço público, não dá ao trabalhador deste segmento o direito à greve.
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Conforme ele, a prefeitura será agora intimada a se manifestar sobre o recurso, promovido junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, em segunda instância, pelo Sindserv, que deve ser julgado em cerca de um ano. As informações são do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina.