A Justiça de Londrina manteve ontem a tutela antecipada que reduziu o número de vereadores de 21 para 15. O juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vasconcelos Pedroso, negou os dois recursos ajuizados pela Câmara Municipal quarta-feira.
No despacho, o juiz rebateu os argumentos apresentados no embargo de declaração interposto pela Câmara, em que a procuradoria jurídica alegava que mesmo que mantida a tutela antecipada, a redução do número de vereadores passaria a vigorar somente em 2008, alegando que alterações na legislação eleitoral somente podem ser feitas até um ano antes do pleito.
Pedroso afirmou no despacho, que a ''decisão embargada em nada alterou o processo eleitoral, apenas redefiniu o número de cadeiras a serem disputadas para o cargo de vereador'', diz parte do despacho. O juiz ainda argumenta que ''não houve alteração de lei eleitoral, mas sim da Lei Orgânica do Município e da Constituição Estadual''.
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