O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou indenização de R$ 1 milhão a mulher de Maiki Deivid de Lima Francisco, que, no final de 2015, foi agredido por outros detentos durante a rebelião na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 2), na região sul. A família do preso processou o Estado do Paraná depois da morte dele em março de 2016 no Hospital Universitário (HU), para onde foi levado após a confusão no presídio.
No pedido feito à Justiça, a mulher alegou que teria direito ao dinheiro por Lima ser pai de sua filha. Na época, o bebê tinha dois meses. Na decisão, o juiz argumentou que "só o fato de a demandante ter mantido no passado um rápido relacionamento amoroso com a vítima não a autoriza a postular indenização".
Para o magistrado, tal benefício só pode ser concedido "ao cônjuge, ao convivente de união estável e aos parentes incluídos na ordem de vocação hereditária". Se o Estado fosse condenado, "o caso abriria possibilidade de avaliação dos mais diversificados arranjos familiares, devendo o juiz analisar cada hipótese a ser julgada".
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O advogado Luca Carrer, que defende a mulher de Lima, preferiu não comentar a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública. Ele espera reverter o resultado em outras ações de danos morais, ainda não julgadas, que foram ingressadas por familiares do detento.
Maiki Deivid de Lima Francisco permaneceu custodiado na PEL 2 até 14 de fevereiro, quando foi removido da carceraem após um pedido da defesa. A família denunciou ao Centro de Direitos Humanos (CHD) de Londrina que ele sentia fortes dores desde outubro, data da rebelião.
Além de Lima, outro preso morreu durante a rebelião na PEL 2. Éder Henrique Lopes da Silva, 28 anos, foi jogado do telhado depois de ser feito refém por outros encarcerados. Ele chegou ao hospital com traumatismo craniano, teve uma parada cardíaca e morreu pouco depois. Silva foi arremessado de aproximadamente 15 metros de altura.