Promulgada pela Câmara de Vereadores em setembro deste ano, após veto do Executivo, a lei nº 9.144/2003 está longe de obter consenso e ser cumprida. A medida cria a caução de matrícula nas instituições de ensino superior estabelecidas em Londrina, de forma que, no caso de os vestibulandos conquistarem uma vaga no sistema público, poderão exigir de volta o que gastaram anteriormente nas escolas particulares.
No entanto, uma reunião na Câmara entre as comissões de Educação e Finanças com representantes de universidades, sindicatos e poder público, colocou em xeque a constitucionalidade dessa exigência. ''Não há necessidade dessa lei, pois já existe uma em âmbito federal para ser respeitada'', afirmou o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Jorge Sogaiar, um dos presentes à reunião.
Ele se refere à determinação do Conselho Federal de Educação de que 80% do valor da matrícula no ensino pago sejam devolvidos ao estudante que tenha conseguido uma vaga em universidade ou faculdade pública. ''Essa lei deveria ter sido melhor estudada. Do jeito que está, tenho sérias dúvidas quanto a sua constitucionalidade'', analisou.
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