A partir do dia 1º de fevereiro, o lixo hospitalar produzido em Londrina não poderá mais ser depositado no aterro sanitário municipal. De acordo com as resoluções de número 358, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e de número 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a destinação final do lixo produzido pelos estabelecimentos de saúde é responsabilidade dos próprios geradores.
Segundo o assessor técnico da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina, João Costa, o prazo venceu no mês de junho do ano passado, mas um acordo entre os órgãos públicos e os estabelecimentos de saúde prorrogou inicialmente o prazo até o final de dezembro. Mês passado, atendendo a um novo pedido dos hospitais e clínicas médicas, a Promotoria do Meio Ambiente e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsáveis pela aplicação das novas normas, concordaram com uma dilatação do prazo até o dia 31 deste mês.
De acordo com o assessor técnico da CMTU, a partir do dia 31, conforme determina a nova lei ambiental, a empresa Fossil Saneamento, que presta serviços para a CMTU, deixará de coletar o lixo gerado pelos hospitais e outros estabelecimentos de saúde.
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Fonte: O Estado do Paraná