O Estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil, por dano moral, a um homem que sofreu condenação criminal indevida. Ele foi condenado por quatro crimes cometidos, não por ele, mas por seu irmão. Além disso, o Estado ainda terá que pagar R$ 7 mil por danos materiais por causa das despesas da vítima com advogado.
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para, entre outras modificações, reduzir o valor da condenação relativa ao dano moral) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação ajuizada contra o Estado do Paraná.
Segundo o relator do recurso de apelação, desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, a vítima sofreu constrangimento e embaraço ao tentar votar nas eleições, sendo que seu título foi suspenso em 2004. "Apenas em 17/04/2006, foi retificado o nome do acusado em uma das ações penais existentes em face do irmão do autor da ação", recorda.
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"Dos documentos de outra ação, vê-se que o réu evadiu-se da Delegacia Central de Polícia, do que se denota que o próprio autor desta ação sofria risco a liberdade de locomoção", acrescenta o desembargador.