O corte de abacateiros e outras árvores às margens do Lago Igapó 2 foram alvo de polêmica nas últimas semanas em Londrina e a FOLHA queixas de moradores da cidade que se manifestaram por meio de cartas e entrevista ao jornal.
Embora muitos vejam como positivo a presença de árvores frutíferas em espaço público e em uma caminhada seja possível encontrar algumas espécies que dão fruto nas calçadas e fundos de vale, o Plano Diretor de Arborização de Londrina é bastante restrito ao plantio desse tipo de árvores. Essas regras constam no artigo 24 da Lei 11.996, de 2013 (Plano Diretor de Arborização). Uma das normas diz que “as espécies plantadas não devem apresentar frutos grandes, galhos quebradiços, espinhos ou partes tóxicas”.
Gerson Galdino, diretor de Áreas Verdes da Sema, explica que a recomendação visa evitar que a queda de frutos atinja veículos ou pedestres. “No caso dos terrenos particulares, não há essa recomendação”, diferencia.
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O morador não tem impedimentos para plantar árvores frutíferas em terreno de sua propriedade. Mas, nesse caso, a Sema não distribui mudas porque se trata de propriedade particular.
Para o plantio de árvores em calçadas, o morador de residência fora da esquina tem direito a receber uma muda. Caso more em casa de esquina, pode receber mudas para plantar em até três pontos distintos. De maneira geral, a lei proíbe o plantio em calçadas com menos de 2 metros de largura.
Entre as espécies disponíveis para doação pela prefeitura para plantio em calçadas, figuram oiti, canelinha, ipês rosa, branco e amarelo, resedá, entre outras. A prefeitura também doa espécies para serem plantadas em praças – nesse caso, são permitidas árvores com frutos maiores.
Em um passeio por ruas, parques e outros espaços públicos de Londrina, a reportagem da FOLHA identificou várias espécies de árvores frutíferas, algumas bem populares, como amora e jabuticaba, e outras mais raras, como jamelão, mandacaru e monstera. CLIQUE NA MATÉRIA ABAIXO E CONTINUE LENDO!