Roni Aparecida Ferreira foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por ter praticado um sequestro relâmpago em Londrina.
No dia 6 de fevereiro de 2009, por volta das 20 horas, na esquina da Rua Bélgica com a Av. Dez de Dezembro Ferreira e um adolescente de 14 anos renderam com uma faca e uma arma de brinquedo duas vítimas, que se encontravam em um veículo parado no sinaleiro.
Após entrarem no carro, o qual passou a ser conduzido pelo adolescente, começaram a circular com as vítimas sequestradas. Logo depois, dirigiram-se ao estacionamento de um supermercado na Avenida Duque de Caxias, para que uma das vítimas sacasse dinheiro no caixa eletrônico. Enquanto isso, a outra vítima era mantida no veículo pela dupla.
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A vítima que estava fora do veículo pediu ajuda aos populares, que entraram em contato com a Polícia Militar. Surpreendidos, os marginais fugiram em alta velocidade e, em seguida, colidiram com um veículo Ford Escort. Presos em flagrante, eles foram encaminhados à Delegacia.
A decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena), a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público a fim de condenar Ferreira como incurso nas sanções previstas no art. 159 combinado com o art. 29, ambos do Código Penal.