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Prescrição de prazo

TRF cancela dívida de R$ 3 mi da Caapsml com INSS

Redação Bonde
29 jun 2007 às 13:08

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O Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, julgou procedente a ação judicial proposta pela Procuradoria-geral da Prefeitura de Londrina contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que cobrava da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caaspml) e cancelou a dívida de R$ 3 milhões decorrente da não contribuição previdenciária, cota-empresarial, referente aos prestadores de serviço do plano de saúde autarquia, no período de maio de 1996 à abril de 1999. As informações são do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina.

De acordo com o despacho do Desembargador Federal Vilson Darós, proferido na primeira quinzena de junho, a aplicação "contida no inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial, em relação à competência mais recente (04/1999) teria início no primeiro dia do ano de 2000 e término em 31/12/2004. Fulminado pela decadência, portanto, o crédito tributário que não foi constituído até 31/12/2004".

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O superintendente da Caapsml, Eduardo Tolomeotti explicou que, com a decisão do Tribunal Federal, não será mais passível de cobrança o valor devido ao INSS, em virtude de prescrição de prazo, conforme o artigo 173, do Código Tributário Nacional. Com a decisão, o município pode ter uma certidão negativa de débito definitiva. Ele lembrou que, durante o tempo em que durou o processo, o município não foi prejudicado, pois teve uma certidão negativa de débito provisória que possibilitou a transferência de recursos da União para a cidade.

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Tolomeotti afirmou que, para evitar futuras cobranças judiciais do INSS com relação a contratos da autarquia com pessoas físicas, atualmente, a direção da Caapsml só formaliza novos credenciamentos com pessoas jurídicas.


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