O Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, julgou procedente a ação judicial proposta pela Procuradoria-geral da Prefeitura de Londrina contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que cobrava da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caaspml) e cancelou a dívida de R$ 3 milhões decorrente da não contribuição previdenciária, cota-empresarial, referente aos prestadores de serviço do plano de saúde autarquia, no período de maio de 1996 à abril de 1999. As informações são do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina.
De acordo com o despacho do Desembargador Federal Vilson Darós, proferido na primeira quinzena de junho, a aplicação "contida no inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial, em relação à competência mais recente (04/1999) teria início no primeiro dia do ano de 2000 e término em 31/12/2004. Fulminado pela decadência, portanto, o crédito tributário que não foi constituído até 31/12/2004".
O superintendente da Caapsml, Eduardo Tolomeotti explicou que, com a decisão do Tribunal Federal, não será mais passível de cobrança o valor devido ao INSS, em virtude de prescrição de prazo, conforme o artigo 173, do Código Tributário Nacional. Com a decisão, o município pode ter uma certidão negativa de débito definitiva. Ele lembrou que, durante o tempo em que durou o processo, o município não foi prejudicado, pois teve uma certidão negativa de débito provisória que possibilitou a transferência de recursos da União para a cidade.
Leia mais:
Conheça os nove filmes que marcam os 90 anos de Londrina
Sesc comemora o aniversário de Londrina com shows gratuitos neste domingo
Confira dicas de segurança para se proteger durante as compras de Natal em Londrina
20 equipes iniciam maratona para criar soluções para uma cidade inteligente
Tolomeotti afirmou que, para evitar futuras cobranças judiciais do INSS com relação a contratos da autarquia com pessoas físicas, atualmente, a direção da Caapsml só formaliza novos credenciamentos com pessoas jurídicas.