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Estacionamento rotativo

Vagas ocupadas por carros à venda no centro de Londrina: questão de bom senso?

Paulo Monteiro / Nosso Dia
28 dez 2017 às 09:13

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- Gustavo Carneiro/Grupo Folha
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Encontrar uma vaga para estacionar nas ruas do centro de Londrina não é tarefa das mais simples nos dias úteis da semana. A situação poderia ser amenizada, no entanto, se parte das vagas públicas não fosse ocupada por veículos particulares expostos à venda durante todo o dia. Os carros são oferecidos na Avenida Leste-Oeste, Rua Uruguai e outras vias da região central. A situação que mais chama a atenção ocorre em frente à Maternidade Municipal Lucilla Ballalai.

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) orienta que toda atividade econômica seja restrita à área privada. Na opinião do professor Marcelo Ortega, falta bom senso por parte dos revendedores (também conhecidos como garagistas) de veículos da região central. "As pessoas deveriam deixar esses carros dentro dos próprios pátios. Talvez esse comportamento [de deixar na rua] não seja ilegal, mas é uma questão de bom senso, pois há pouquíssimas vagas disponíveis no centro de Londrina."

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O analista de produção Vagner Aquino também enxerga os estabelecimentos de vendedores de carros como os responsáveis. "As lojas são pequenas e talvez elas não possuam espaço suficiente e adequado para isso. Porém não justifica deixarem os carros ocupando vagas de estacionamento público. Hoje há pouquíssimas vagas no centro", destaca.

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Na tarde da última terça-feira (26), por meio de contatos telefônicos, a reportagem tentou ouvir os dois revendedores localizados na Avenida Leste-Oeste, porém um dos números estava ocupado e o outro não atendeu aos telefonemas.

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CMTU pode penalizar responsáveis


A CMTU afirma que fiscaliza e pode até penalizar os responsáveis em alguns casos, nos quais o veículo se encontra estacionado irregularmente, com base no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), ou quando há anúncio irregular no veículo, de acordo com a Lei Cidade Limpa.


A companhia orienta que toda atividade econômica seja restrita à área privada, conforme as legislações municipais. "E proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres ou de veículos, em conformidade o artigo 36 da Lei 11.468/2011 do Código de Posturas, porém há o entendimento que, neste caso especifico, não há desrespeito deste artigo. Normalmente não há embaraço ao livre transito de pedestres ou veículos pois os veículos estacionam regularmente", acrescenta a nota.

Gustavo Carneiro/Grupo Folha
Gustavo Carneiro/Grupo Folha


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