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Em Londrina

Vereador quer regulamentação para guardadores de carros

Rafael Machado - Redação Bonde
06 abr 2017 às 09:32

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- Reprodução/CML
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A Câmara Municipal de Londrina vai votar na sessão desta quinta-feira (6) o parecer prévio da Comissão de Justiça a respeito do projeto apresentado pelo vereador Ailton Nantes (PP) que pretende regularizar a profissão de guardador de carro em Londrina. No início da semana, a comissão sugeriu que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) se manifestasse a respeito da proposta. Caso o pedido seja aprovado em plenário, a companhia terá até 30 dias para dar alguma posição.

A matéria ainda deve ser analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e Seguança Pública. Nantes afirmou que a resposta da CMTU é "importante para saber se o projeto tem condições ou não de ser executado". A regulamentação só será possível com a apresentação de carteira de identidade, certidão negativa dos cartórios criminais de domicílio, obrigatoriedade de estar em dia com a Justiça Eleitoral, prova de quitação com o serviço militar e comprovante de residência de pelo menos dois anos em Londrina.

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A carteira de identificação será despachada pela CMTU. "O motorista reclama que, depois de pagar uma taxa que é determinada pelo próprio guardador, não encontra o mesmo quando retorna de algum evento. Essa carteirinha irá ajudar o condutor a saber quem estará cuidando do seu carro", disse o vereador. Ainda de acordo com o projeto, a CMTU vai expedir uma planilha contendo os nomes e locais em que será permitida o exercício da função.

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De acordo com o pepista, a proposta não irá atrapalhar a atividade dos funcionários da Zona Azul. "Não teremos esse tipo de conflito. O guardador estará em lugares diferentes dos profissionais da Zona Azul", argumentou. A cobrança das taxas, assim como os horários de funcionamento, serão elaborados pela própria prefeitura.

A assessoria jurídica da Câmara se ôpos à tramitação do projeto. No despacho divulgado na semana passada, o órgão amparou-se em na Lei Orgânica do Município para justificar que "tanto o convênio para exercício da profissão quanto a fixação de locais onde esta função seria possível são atos privativos do prefeito".


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