Um projeto de lei apresentado pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB), na Assembleia Legislativa, obriga que os estabelecimentos públicos e privados do Paraná possuam balcões que atendam aos deficientes físicos que usam cadeira de rodas. A exigência vale para agências bancárias e de fomento, repartições, guichês de terminais rodoviários e aeroportos, comércios e outros estabelecimentos que ofereçam atendimento ao público.
De acordo com a proposta, que ainda precisa ter sua constitucionalidade e legalidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALEP, antes de ir para votação em Plenário, a altura dos balcões de atendimento não poderá ultrapassar um metro do piso. Os estabelecimentos deverão ter pelo menos um balcão adaptado para atendimento às pessoas que usam cadeira de rodas para se locomoverem.
Quinteiro diz que o projeto complementa as leis federais n.º 10.080 e 10.048 que exigem o pleno acesso dos cadeirantes a recintos por meio de rampas, elevadores e aberturas adequadas. "Essa proposta concretiza um dos fundamentos da República do Brasil que é o de garantir tratamento digno a todas as pessoas."
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Multa de R$ 5 mil
A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo que irá designar o órgão responsável pela fiscalização de seu cumprimento. O projeto determina que o estabelecimento que desrespeitar a exigência será primeiramente multado em R$ 5 mil, o que não o desobriga de cumpri-la. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e assim sucessivamente.
Para passar na ALEP, a proposição precisa ser aprovada pelos deputados em pelo menos duas discussões. Depois segue para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).