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Acidente em 2004

ALL é obrigada a restaurar ponte na Serra do Mar

Agência Estadual de Notícias
01 jun 2010 às 19:41

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- Divulgação AEN
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A ALL - América Latina Logística – foi condenada pelo juiz Fernando Andriolli Pereira, da Comarca de Morretes, a restaurar a ponte ferroviária sobre o Rio São João, na Serra do Mar. A ponte é considerada um bem de notável valor histórico-cultural para os paranaenses. A obrigatoriedade da restauração foi resultado de ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

Na ação, a procuradora de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do Estado do Paraná, Heloisa Bot Borges, revela que na madrugada do dia 19 de julho de 2004, a ponte localizada entre as estações Véu da Noiva e Marumbi da estrada de ferro Curitiba-Paranaguá, foi seriamente danificada por um trem da ALL.

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Por excesso de velocidade, o trem disparou e, ao se chocar com a ponte, destruiu a sua estrutura lateral. Alguns vagões tombaram sobre o Rio São João e a carga de soja, milho e açúcar que estava sendo transportada espalhou-se sobre do rio, contaminando boa parte do leito.

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A ALL firmou com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Ibama um termo de ajustamento de conduta e assumiu o compromisso de submeter à Secretaria de Estado da Cultura um projeto de restauração da ponte, que desde 1986 faz parte do parte do patrimônio cultural do Estado e do tombamento da Serra do Mar.

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"A empresa não poderia ter feito o restauro da ponte sem que o projeto fosse aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, órgão da Secretaria de Estado da Cultura. A ponte ficou completamente diferente do que era antes do acidente. É preciso devolver à ponte as características anteriores. Ela ficou com uma estética diferenciada", destacou a procuradora do Estado responsável pela ação.


Diante disso, a Secretaria da Cultura acionou a Procuradoria Geral do Estado para interpor ação civil pública contra a empresa, para que providenciasse a reparação dos danos e que fosse condenada a compensações e ao dano moral resultante do período em que privou a coletividade do valor cultural, bem como à multa prevista na Lei Estadual 1211/53, que trata de danos causados ao patrimônio histórico.

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O juiz Fernando Andriolli Pereira julgou procedentes todos os pedidos formulados pelo Estado do Paraná, condenando a ALL a restaurar corretamente a ponte, mediante a apresentação de projeto de restauro à Secretaria da Cultura em noventa dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00.


A ALL também foi condenada ao pagamento da multa prevista na Lei Estadual de Tombamento e a indenizar o dano moral ambiental por ela causado, este no valor correspondente a 1% (um por cento) do seu faturamento líquido do ano de 2009.

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Em sua sentença, o juiz destaca que "não restam dúvidas de que a ponte sobre o Rio São João tem grande valor histórico e cultural e mantém viva a memória daqueles personagens que ousaram edificar a estrada de ferro na Serra do Mar". E, reconhece que as obras executadas pela ALL promoveram claramente grande modificação no padrão arquitetônico da obra.


"Os documentos revelam, a título de exemplificação, que as vigas do apoio situado na cabeceira sentido Curitiba são diferentes daquelas que constavam originalmente. A nova junção entre o vão de acesso e o vão central é visivelmente diferente daquela que existia no local com sobreposição de chapas e utilização de grande número de rebites, o que dava a impressão de robustez da estrutura. É fácil perceber também a grande diferença existente entre as torres de apoio da estrutura".

A estrada de ferro Curitiba-Paranaguá é um dos mais extraordinários feitos da engenharia brasileira, pois superou as dificuldades naturais da Serra do Mar, em uma época em que a tecnologia disponível era limitada, ligando o litoral ao planalto. Já a Ponte São João, inaugurada em 26 de junho de 1884, é uma verdadeira obra de arte na avaliação dos arquitetos e engenheiros brasileiros, pois transpõe o Vale Marumbi e alcança a Serra do Itupava, trecho considerado o maior obstáculo à continuação dos trilhos até o planalto. Ainda, tem características construtivas e estéticas peculiares que justificam a sua proteção.


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