A auditoria interna da Urbs (Urbanização de Curitiba), criada em maio de 2013 para analisar contratos com as empresas, contatou, em um primeiro relatório divulgado nesta terça-feira (3), que o edital de licitação do transporte público de 2010 foi publica do com alterações, sem que a Diretoria Jurídica da Urbs permitisse.
A prefeitura explica que o artigo 38 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) faz, entre outras determinações, que qualquer alteração nos editais seja previamente examinada e aprovada pela assessoria jurídica do órgão responsável.
Segundo a prefeitura, a Urbs chegou a emitir um parecer que recomendava a interrupção do procedimento licitatório até que fossem "sanadas as inconformidades manifestadas no presente parecer". Os auditores concluíram que não foi atendida a recomendação da Urbs, o que, segundo a comissão, teria provocado "significativas alterações nas condições do processo concorrencial".
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O prefeito Gustavo Fruet decidiu encaminhar cópias do relatório para o Ministério Público do Paraná (MPPR), Tribunal de Contas (TC) do Estado e para a Câmara de Vereadores de Curitiba.
A comissão de auditoria da Urbs é formada por profissionais de três instituições de ensino da capital (UFPR, PUCPR e Universidade Positivo), membros da Plenária Popular do Transporte Coletivo, além de sindicatos e integrantes da Câmara de Vereadores, técnicos da Urbs, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças.