TRF4 suspende liminar que proibia corte de salário dos policiais federais do PR em greve
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu ontem (10/9) a liminar que impedia a União de descontar da remuneração dos policiais federais do Paraná os dias parados em função da greve iniciada há mais de 20 dias. A decisão de permitir o desconto dos salários dos policiais foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.
A desembargadora suspendeu a liminar baseada em dois argumentos:
a) risco de lesão à ordem pública, visto que os serviços prestados pela Polícia Federal, segundo ela, "encontram-se significativamente prejudicados". Em seu voto cita como exemplo a diminuição da fiscalização na Ponte Nacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, onde em vez de 40 fiscais, apenas quatro estão fazendo o serviço, formando uma fila dupla de 5 quilômetros para entrar no Brasil;
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b) risco de lesão à ordem pública administrativa, decorrente do efeito multiplicador da liminar suspensa. "É flagrante que o comando judicial ora discutido, conducente à abstenção do desconto de dias parados da remuneração dos servidores em greve, pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população", declarou a magistrada.
A liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do Paraná, concedida pela 7ª Vara Federal de Curitiba no dia 24 de agosto.