O Procon-PR alerta aos consumidores que a cobrança de consumação mínima por bares e boates é proibida por lei. "Esta cobrança é ilegal e os consumidores não devem pagá-la", afirma a coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro. Ela lembra que desde maio de 2005 vigora no Paraná a Lei nº 14.684, proibindo que sejam cobrados "consumação obrigatória" ou "consumação mínima" por bares, boates, danceterias, casas de shows e similares.
De acordo com Ivanira, a lei permite que estes estabelecimentos comerciais cobrem entrada ou ingresso do cliente, como uma forma de remuneração ao serviço prestado, mas não podem vincular estes valores ao consumo de qualquer produto. Também não podem cobrar, além da entrada, qualquer adicional correspondente à consumação, o que configura venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança da consumação mínima já motivou uma reunião entre o Procon-PR e o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Marco Fatuch, para avaliar a situação e orientar sobre o cumprimento da lei. Fatuch está divulgando a proibição de cobrança entre os filiados ao Sindicato, para que sejam evitadas autuações e multas pela cobrança ilegal.
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"A legislação estabelece que, na ocorrência da infração, a multa é de 100 vezes o preço cobrado pela consumação e que se o valor cobrado for superior ao preço de qualquer bebida alcoólica, a multa é agravada para 250 vezes o cobrado pela consumação. Além disso, a lei dispõe que em caso de reincidência, a multa será dobrada", explica Ivanira. Os consumidores podem obter informações pelo Disque Procon 0800-41-1512.