O Município de Curitiba poderá prosseguir a licitação para a instalação do metrô, desde que atenda a três determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi tomada na sessão do Pleno da corte na última quinta-feira (11), na qual foi revogada medida cautelar que, desde 22 de agosto, impedia o andamento do certame.
Por meio da Concorrência Internacional nº 10/2014, a administração pretende contratar uma Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão patrocinada, para a construção do metrô da capital paranaense. O valor estimado da obra é de R$ 18,2 bilhões, aplicados na construção de um túnel de aproximadamente 20 quilômetros de extensão, além de estações e terminais.
As determinações do TCE se referem à necessidade de definição detalhada do objeto da contratação - com informações mínimas da infraestrutura a ser implantada; das autoridades competentes para a concessão do licenciamento ambiental da obra; e da realização de pesquisa origem-destino dos passageiros que utilizarão o metrô.
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Essas irregularidades foram apontadas pela Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas do Tribunal. A Comunicação de Irregularidade da Difop foi transformada em Tomada de Contas Extraordinária, julgada parcialmente procedente na quinta-feira, após duas manifestações de defesa da Prefeitura de Curitiba.
De acordo com a decisão do TCE, o Município deverá estabelecer a caracterização mínima da infraestrutura a ser implantada pelo parceiro privado, critérios de fiscalização das instalações, equipamentos, métodos e práticas de execução do serviço. Com isso, busca-se impedir que os documentos que nortearão a fiscalização da obra, além de elaborados pela própria fiscalizada, sejam conhecidos somente após a contratação, afrontando a Lei 8.987/95, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.
Em relação ao licenciamento ambiental, a administração municipal deverá definir o local de descarte do material extraído das escavações para a construção do túnel do metrô, que somará um volume estimado superior a 2,8 milhões de metros cúbicos - equivalente a 1.120 piscinas olímpicas. Também deverá identificar as autoridades ambientais competentes para a concessão da licença ambiental da obra. Essa providência permitirá uma estimativa do custo do transporte do material até o destino.
No julgamento do mérito, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que as impropriedades apontadas pela Difop "não maculam o procedimento licitatório a ponto de inviabilizá-lo". Embora considere a obra do metrô importante para melhorar o hoje saturado sistema de transporte de passageiros e aliviar o trânsito de Curitiba, o conselheiro enfatizou que cabe ao Município avaliar o interesse público do prosseguimento da licitação. Caso isso ocorra, a Difop continuará monitorando o procedimento.