Márcia Ferreira, na condição de sócia-gerente da Strong Comércio de Alimentos Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), foi condenada a 2 anos de reclusão e a 15 dias-multa por ter omitido informação à Receita e registro em escrita fiscal, com a finalidade de suprimir tributo (ICMS).
Entretanto, como faculta a lei, a referida pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
A condenada infringiu os incisos I e II do art. 1.º da Lei 8.137/90 ("Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; [...].").
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Conforme apurou o Ministério Público, o valor total do ICMS devido, em razão da sonegação, acrescido de juros, multa e correção monetária, na data da sua constituição definitiva, em 31 de agosto de 2005, totalizava a quantia de R$ 488.355,83.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia formulada pelo Ministério Público.