Reunidos em sessão plenária nesta quinta-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmaram as irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura de Guaratuba (Litoral) e o Instituto Confiancce. Aprovando proposta de voto do relator, auditor Ivens Zschoerper Linhares, os membros do Colegiado decidiram não dar provimento ao recurso de revista interposto pelo município e pela Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), corroborando os termos do Acórdão nº 1255/13, da Segunda Câmara.
De autoria do conselheiro Ivan Lelis Bonilha, o Acórdão julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária que identificou irregularidades na relação entre as partes. Um dos problemas encontrados foi a terceirização indevida de atividades próprias do setor público; também foi detectada a contratação de pessoal sem concurso público; cobrança de taxa administrativa sem o detalhamento das despesas; realização de concurso de projetos sem critérios objetivos de julgamento; e recolhimento, em atraso, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Município de Guaratuba, dos valores retidos nas notas fiscais, entre outras falhas.
No texto, Bonilha determina ao Instituto Confiancce a devolução, ao erário municipal, de R$ 340,2 mil, referentes a valores cobrados indevidamente. À prefeita, Evani Cordeiro Justus, o relator impôs o pagamento de seis multas, totalizando R$ 8.293,80, com base no Artigo 87, Inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do Tribunal, além da devolução de outros R$ 7.298,57.
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O acórdão, que teve seus termos confirmados pelo julgamento do dia 17, relaciona quatro recomendações à administração municipal, além de determinar o envio de cópia do Relatório de Inspeção e da decisão do Colegiado ao Ministério Público Estadual, à Secretaria da Fazenda e ao Ministério da Justiça.